CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2022.
Nos termos do artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos do CPCSB, a
Presidente da Direção convoca os sócios do CPCSB para a
Assembleia Geral Ordinária que terá lugar no próximo sábado, dia
26 de março de 2022, pelas 14h30 horas, no salão nobre da Junta
de Freguesia Cidade da Maia, sita na Av. D. Manuel II, 1573,
4470-334 Maia com a seguinte Ordem de Trabalhos:
ORDEM DE TRABALHOS
1. Discutir e votar o Relatório e Contas apresentado pela
Direção, referente ao ano de 2021.
2. Tomar conhecimento do Parecer do Conselho Fiscal.
3. Proceder à conferência dos Sócios Ativos no pleno gozo dos
seus direitos e votar a renumeração sequencial desses sócios e a
emissão dos novos Cartões de Sócio do CPCSB.
4. Discutir outros assuntos de interesse para o CPCSB.
Nos termos do artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos do CPCSB, na
primeira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar
validamente com a presença de, pelo menos, metade dos sócios no
pleno gozo dos seus direitos, verificada esta condição à data da
respetiva convocatória; em segunda convocação, a Assembleia
Geral reunirá meia hora depois e funcionará com qualquer número
de associados.
Maia, 9 de fevereiro de 2022.
A Presidente da Direção do CPCSB
(Maria Elisabete da Costa Ferreira)
CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2022
A Presidente da
Direção do Clube Português do Cão de São Bernardo, de acordo com
os artigos 3º e 4º do Regulamento Eleitoral e 13º dos Estatutos,
convoca os sócios do CPCSB para a Assembleia Geral Eleitoral que
terá lugar sábado, dia 26 de março de 2022, pelas 15h00 horas,
no Salão Nobre da Junta de Freguesia Cidade da Maia, sita na Av.
D. Manuel II, 1573, 4470-334 Maia com a seguinte Ordem de
Trabalhos:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto único: Eleição dos órgãos sociais para o triénio
2022-2024.
As urnas estarão abertas entre as 15h00 e as 15h30 ou entre as
15h30 e as 16h00, consoante a hora a que tiver início a
Assembleia Geral Eleitoral, dependente da verificação do quórum
previsto no artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos.
Nos termos do artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos do CPCSB, na
primeira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar
validamente com a presença de, pelo menos, metade dos sócios no
pleno gozo dos seus direitos, verificada esta condição à data da
respetiva convocatória; em segunda convocação, a Assembleia
Geral reunirá meia hora depois e funcionará com qualquer número
de associados.
Nos termos do artigo 4º do Regulamento Eleitoral, todas as
candidaturas relativas aos atos eleitorais previstos no presente
Regulamento deverão obedecer aos seguintes requisitos:
a. As propostas das candidaturas deverão constar de uma única
lista, englobando os três Órgãos Sociais: Mesa da Assembleia
Geral, Direção e Conselho Fiscal, completa para cada órgão,
contendo o nome, número de sócio e número de Bilhete de
Identidade / Cartão de Cidadão de cada candidato;
b. Serem acompanhadas de declarações de aceitação subscritas
pelos candidatos, individual ou conjuntamente.
As listas de candidatos deverão ser apresentadas ao Presidente
da Mesa da Assembleia do CPCSB ou a quem o possa substituir, na
sede do C.P.C.S.B., com uma antecedência mínima de 30 dias sobre
a data marcada para a Assembleia Geral, devendo de tal
apresentação ser passado o adequado recibo. Para efeitos da
entrega de listas, a sede do Clube estará aberta todos os dias,
entre as 21h00 e as 23h00.
Só poderão votar e ser candidatos os associados no pleno gozo
dos seus direitos.
Maia, 8 de fevereiro de 2022.
A Presidente da Direção do CPCSB
(Maria Elisabete da Costa Ferreira)