Criação

 

 

 

 

Tabela de pesos para a ninhada nascida a 19 de janeiro de 2007 – evolução até à 11 semana.

 

Tabela de pesos para a ninhada nascida a 19 de janeiro de 2007 – evolução até à 11 semana.

 

Ecografia de gestação..

 

Tabela de pesos para a ninhada nascida a 19 de janeiro de 2009 – evolução até à 11 semana..

 

Exemplo do estudo prévio das “linhas de sangue” dos ascendentes antes de “planear” uma ninhada..

 

Preparativos para o “parto”.

Dia anterior ao parto..

Nascimento – Cesariana e incubadora.

Regresso a “casa”, passadas 2h da cesariana.

Dia do nascimento – “primeira maldade”.

A “mamarem” no dia 1ª dia.

Complemento de leite, após “mamarem” na mãe – 5º dia.

“Soneca” de barriga cheia - 19 º dia.

30º dia.

Desmame” em curso.

Já queremos “brincar”...

33º dia – Barriga cheia… e “presentes” líquidos e sólidos.

54º dia – com cerca de 9 kg, vacinados, desparasitados, microship e registados no LOP.

73º dia - com 15 Kg – cá em casa já andam todos de “lágrima”, está na hora de “partir"...

Esta é a história de uma ninhada… como existem centenas de outras… damos em todas as “ninhadas” “muito” de nós… eles levam sempre um “pouco” da sua primeira “família”… serão sempre “nossos”… as nossas “lágrimas” na partida… serão compensadas com as “alegrias e carinhos” que receberão nos novos “Lares” e com as suas novas “FAMÍLIAS”… Sim, um São Bernardo é um membro (querido) da Família!!!!!!

Registo de Ninhadas no CPC - ( http://cpc.pt/?registos/ninhadas,pt )

Documentos necessários e prazos de entrega:

PRAZO

DOCUMENTOS

MÁXIMO
20 DIAS
APÓS O
NASCIMENTO
DA NINHADA

1.ª Fase - Entrega da Declaração de Nascimento da Ninhada:

  • Modelo A (Declaração de Beneficiamento e Nascimento de Ninhada);
  • Cópias dos Documentos de Identificação Civil dos proprietários dos progenitores;
  • Outros documentos eventualmente necessários: cópia do registo de progenitor estrangeiro, certificado de inseminação artificial, justificações, etc.;
  • Montante a liquidar:
    • Raças Estrangeiras: € 20,50 (10% de desconto a sócios);
    • Raças Portuguesas: isentas.

ATÉ
50 DIAS
APÓS O
NASCIMENTO
OU 30 DIAS APÓS
A ENTREGA DA
1.ª FASE

Período de eventual VERIFICAÇÃO DA NINHADA.

Não pode ainda ser feita o Registo de Ninhada.

Se a entrega da 1.ª fase for feita fora do prazo regulamentar, a verificação poderá ser feita nos 30 dias subsequentes a esta entrega. A progenitora e todos os cachorros da ninhada devem estar disponíveis para verificação nos 30 dias subsequentes à correta entrega de todos os documentos, justificações e declarações necessários para completar a 1.ª fase da ninhada e no mínimo até aos 50 dias de idade. Em caso de verificação apenas os cachorros apresentados poderão ser registados.

 

Todos os Certificados de Registo Provisório ou Definitivo são emitidos em nome do criador, que deverá entregá-los aos novos proprietários com a Declaração de Transferência de Propriedade assinada e cópia de Documento de Identificação Civil com assinatura.

NOTAS:
— É obrigatória a apresentação de cópia de Documento de Identificação Civil com assinatura:
– do novo proprietário: no Registo Definitivo ou Transferência de Propriedade;
– do ex-proprietário: na Transferência de Propriedade de um Registo Definitivo;
– dos proprietários dos progenitores: na 1.ª Fase de Registo de Ninhada;
– de qualquer entidade envolvida: sempre que solicitado pelos serviços do CPC.
Cabe à Comissão do Livro de Origens autorizar a entrega dos documentos fora dos prazos estabelecidos, após pedido do criador e explicação dos motivos de atraso. No caso de ser autorizado o registo, é devida uma sobretaxa de € 10,00 por cada mês de atraso.
— Sempre que exista algum tipo de incumprimento do Regulamento do LOP/RI, cabe à Comissão do Livro de Origens apreciar os pedidos de registo e decidir da sua aceitação ou recusa, não havendo nestes casos lugar ao ressarcimento do valor pago pela Declaração de Ninhada.
— De acordo com a Lei, a colocação de identificação eletrónica é obrigatória entre os 3 meses e os 6 meses de idade.